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9 de abr. de 2026

Pontos-chave deste artigo:
O seguro garantia deve crescer 12% em 2026, impulsionado pelo PAC, pela Nova Lei de Licitações e pelo aumento das disputas tributárias que elevam a demanda por garantia judicial.
A cláusula de retomada prevista na Lei nº 14.133/2021 muda a lógica de sinistro: seguradoras assumem obrigações operacionais, o que eleva o rigor na subscrição e pode encarecer apólices.
O Marco Legal dos Seguros fortalece a segurança jurídica das apólices de garantia, mas exige que tomadores e corretores revisem cláusulas contratuais para adequação ao novo regime.
Juros elevados e casos crescentes de recuperação judicial aumentam o risco de subscrição: empresas com alavancagem alta enfrentam condições mais restritivas e taxas maiores em 2026.
Entender as modalidades disponíveis (performance bond, garantia judicial, aduaneira) é essencial para estruturar a garantia correta conforme o tipo de contrato e o perfil do tomador.
Corretores e gestores de risco que dominarem os vetores técnicos desse ciclo de crescimento sairão na frente na disputa por contratos públicos e privados de grande vulto.
O mercado de seguro garantia deve crescer 12% em 2026, segundo projeções do setor divulgadas pela Revista Apólice. O número impressiona, mas o que realmente importa para corretores, gestores de risco e tomadores não é apenas a expansão do mercado: é entender quais forças estão por trás desse crescimento e o que elas significam na prática, dentro dos contratos, das apólices e das decisões de subscrição.
O cenário é mais complexo do que parece à primeira vista. O avanço do PAC e dos programas habitacionais aquece a demanda por garantias em obras públicas, enquanto a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) redefine as regras do jogo com a cláusula de retomada. Paralelamente, o Marco Legal dos Seguros reorganiza o ambiente jurídico das apólices, e os juros elevados aumentam o rigor das seguradoras na análise de risco. Para quem atua em licitações, contratos de infraestrutura ou disputa tributária, ignorar essas variáveis pode significar apólices mais caras, condições mais restritivas ou, pior, garantias mal estruturadas para o tipo de obrigação assumida.
Nas próximas seções, este artigo examina os vetores técnicos que explicam a projeção de crescimento, as mudanças regulatórias que afetam diretamente a estruturação das garantias e os pontos de atenção que corretores e tomadores precisam dominar para se posicionar com vantagem neste ciclo.
O que é seguro garantia
O seguro garantia é um produto financeiro que assegura o cumprimento de obrigações contratuais assumidas por uma parte perante outra. Diferentemente dos seguros tradicionais, que cobrem eventos aleatórios como incêndios ou acidentes, a apólice de garantia pressupõe uma relação contratual preexistente entre três agentes: o tomador (quem assume a obrigação), o beneficiário (quem exige a garantia) e a seguradora (quem emite a apólice e responde pelo inadimplemento). Essa estrutura triangular é o que distingue o produto de qualquer outro instrumento de cobertura de risco no mercado corporativo.
Como funciona a apólice de garantia na prática
O fluxo operacional de uma apólice de garantia começa com a emissão: o tomador contrata a seguradora, que analisa seu perfil de crédito e emite a apólice em favor do beneficiário. Durante a vigência, a apólice funciona como uma garantia contratual silenciosa. Enquanto o tomador cumpre suas obrigações, nenhum acionamento ocorre. O problema surge quando há inadimplemento.
Diante do descumprimento contratual, o beneficiário aciona a apólice, notificando a seguradora com a documentação que comprova a falha do tomador. A seguradora analisa o sinistro e, confirmado o inadimplemento, realiza a liquidação, que pode se dar por pagamento de indenização em dinheiro, contratação de terceiro para execução do objeto ou, nos contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, pela própria assunção da execução contratual. Cada etapa desse fluxo tem prazos e condições específicas definidos na apólice e na legislação vigente.
Vale destacar que a gestão eficiente desse ciclo operacional exige controle rigoroso de prazos, documentação e histórico de cada apólice. Plataformas como a Segarante foram desenvolvidas justamente para centralizar essas informações, automatizar alertas de vencimento e integrar o fluxo de emissão e endosso diretamente com as seguradoras, reduzindo o risco operacional para corretoras e tomadores.
Diferença entre seguro garantia e fiança bancária em licitações
A comparação entre seguro garantia e fiança bancária é recorrente em processos licitatórios, e a distinção prática importa diretamente ao tomador. A diferença entre os dois instrumentos começa no impacto contábil: a fiança bancária é classificada como passivo contingente no balanço da empresa, pois ocupa linha de crédito junto ao banco emissor. O seguro garantia, por sua vez, não compromete o limite de crédito bancário do tomador, preservando sua capacidade de financiamento para outras operações.
Em termos de custo, o prêmio do seguro garantia é geralmente inferior ao custo da fiança bancária, especialmente para tomadores com bom histórico de crédito. A flexibilidade também é maior: a apólice pode ser endossada para refletir alterações contratuais, enquanto a fiança bancária exige renegociação com a instituição financeira. Quanto à aceitação em editais, ambos os instrumentos são expressamente previstos na Lei nº 14.133/2021, mas a tendência crescente é que as administrações públicas passem a preferir o seguro garantia pela robustez do mecanismo de retomada, que a fiança bancária não oferece.
Percentual máximo exigido em contratos públicos
A Lei nº 14.133/2021 estabelece limites objetivos para a exigência de garantia em contratos administrativos. O percentual padrão é de 5% do valor do contrato, aplicável à maioria das contratações públicas. Em situações específicas, quando a complexidade técnica ou o risco financeiro do contrato justificar, a administração pode elevar esse percentual até 10%, desde que a decisão seja fundamentada no processo administrativo.
Contratos que envolvam obras de grande vulto, serviços de natureza contínua ou fornecimento de bens com elevado risco de descumprimento tendem a se enquadrar nos casos de percentual ampliado. O tomador deve verificar, já na leitura do edital, qual percentual foi adotado e se a justificativa atende aos requisitos legais, pois uma exigência desproporcional pode ser objeto de impugnação administrativa.
Por que o seguro garantia cresce 12% em 2026
A projeção de crescimento de 12% para o seguro garantia em 2026, divulgada pela Revista Apólice, não é resultado de um único fator, mas da convergência de três vetores simultâneos: expansão dos investimentos públicos em infraestrutura, consolidação do novo regime licitatório e aumento das disputas tributárias no contexto da Reforma Tributária. Cada um desses vetores alimenta uma modalidade específica do produto, o que torna o crescimento mais robusto do que ciclos anteriores baseados apenas em obras públicas.
PAC e infraestrutura como motor da demanda
O Programa de Aceleração do Crescimento representa o principal indutor de demanda por garantias em infraestrutura em 2026. Contratos de obras viárias, saneamento, habitação e energia renovável exigem garantias de execução de grande porte, com vigências longas e valores de importância segurada que frequentemente superam centenas de milhões de reais. Nesse segmento, a apólice de garantia não é apenas uma exigência editalícia: é um instrumento de gestão de risco que protege o erário e viabiliza o financiamento das obras junto a bancos de desenvolvimento.
O volume de contratos previstos no PAC para o biênio 2025-2026 coloca o Brasil em uma posição incomum: a demanda por capacidade de subscrição em infraestrutura supera, em alguns segmentos, a oferta disponível no mercado local. Isso pressiona as seguradoras a ampliar seus limites por tomador, a buscar resseguro internacional e a ser mais seletivas na aceitação de riscos. Para construtoras e concessionárias que dependem de múltiplas apólices simultâneas, o planejamento antecipado da capacidade de garantia tornou-se uma vantagem competitiva real em processos licitatórios.
Nova Lei de Licitações e a cláusula de retomada
A Lei nº 14.133/2021 introduziu um mecanismo que altera profundamente a dinâmica de sinistro no seguro garantia: a cláusula de retomada. Nos contratos regidos pela nova lei, em caso de inadimplemento do contratado, a seguradora pode ser chamada não apenas a indenizar financeiramente o beneficiário, mas a assumir a execução direta do contrato, seja por meio de recursos próprios, seja pela contratação de um novo executor.
Essa mudança tem consequências diretas na subscrição. Seguradoras que antes avaliavam apenas a capacidade financeira do tomador para pagar prêmios e suportar eventual indenização passaram a analisar também a viabilidade técnica de retomada do objeto contratual. Um contrato de construção de uma usina hidrelétrica, por exemplo, exige que a seguradora tenha capacidade operacional ou acesso a parceiros técnicos capazes de dar continuidade à obra em caso de rescisão. Esse novo nível de complexidade eleva o rigor da análise de risco e, consequentemente, tende a encarecer apólices para contratos de maior complexidade técnica.
Para corretores, a cláusula de retomada exige uma mudança de postura na apresentação do produto ao cliente. Não basta apresentar o seguro garantia como substituto da fiança bancária: é preciso explicar ao tomador que a seguradora, ao emitir a apólice, está assumindo um compromisso operacional que vai além do pagamento de indenização, e que isso se refletirá nas condições de subscrição e no prêmio cobrado.
Reforma Tributária e o crescimento da garantia judicial
O terceiro vetor de crescimento é menos óbvio, mas igualmente relevante: o aumento das disputas tributárias impulsionado pela transição para o novo sistema de tributação sobre consumo. A Reforma Tributária, com a substituição progressiva de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS, cria um período de incerteza interpretativa que tende a multiplicar autuações fiscais e, consequentemente, a demanda por garantia judicial para suspensão da exigibilidade de créditos tributários.
Nesse contexto, escritórios de advocacia tributária e empresas com passivos fiscais relevantes tornam-se um público crescente para o produto. A garantia judicial oferece uma alternativa economicamente mais eficiente do que o depósito em dinheiro ou a penhora de ativos: o custo do prêmio é, em geral, significativamente inferior ao custo de oportunidade do capital imobilizado em depósito judicial. Para empresas com múltiplos processos em curso, a diferença pode representar dezenas de milhões de reais em capital liberado para a operação.
Marco Legal dos Seguros e seus impactos nas apólices de garantia
A Lei Complementar nº 214/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros, representa a mais abrangente reforma da legislação securitária brasileira em décadas. Para o segmento de garantia, seus impactos se concentram em três dimensões: segurança jurídica das apólices, clareza nas regras de liquidação de sinistros e modernização do regime de resseguro.
No plano da segurança jurídica, o Marco Legal consolida o entendimento de que a apólice de garantia tem natureza própria, distinta da fiança civil e do seguro de dano. Essa distinção, que já era reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência dominante, ganha agora respaldo legislativo expresso, o que reduz o risco de interpretações judiciais que tentavam aplicar à apólice de garantia regras incompatíveis com sua estrutura triangular.
Para tomadores e corretores, a principal consequência prática é a necessidade de revisar cláusulas contratuais que faziam referência a dispositivos da legislação anterior. Contratos de longo prazo firmados antes da vigência do Marco Legal podem conter remissões a normas que foram revogadas ou substancialmente alteradas, criando potencial de conflito interpretativo em caso de sinistro. A revisão preventiva dessas cláusulas, com o suporte de assessoria jurídica especializada, é uma medida de gestão de risco que não deve ser postergada.
Subscrição em ambiente de juros elevados e recuperação judicial
O ambiente macroeconômico de 2026 impõe desafios adicionais à subscrição de seguro garantia. Com a taxa Selic em patamares elevados, o custo financeiro das empresas aumenta, a alavancagem cresce e o risco de inadimplemento contratual sobe junto. Seguradoras que antes aceitavam determinados perfis de tomador com base em histórico de crédito satisfatório passam a exigir análises mais granulares, incluindo projeções de fluxo de caixa, índices de cobertura de dívida e avaliação da qualidade da carteira de contratos.
O aumento dos pedidos de recuperação judicial em setores como construção civil e serviços de engenharia agrava esse quadro. Uma empresa em recuperação judicial pode ter dificuldade para obter novas apólices ou renovar as existentes, o que compromete sua capacidade de participar de licitações e manter contratos em vigor. Para corretores que atendem esse perfil de cliente, a antecipação é fundamental: identificar sinais de deterioração financeira antes que eles se reflitam nos índices de crédito permite estruturar soluções alternativas, como garantias com colateral adicional ou co-obrigação de controladores.
Nesse cenário, ferramentas que oferecem visibilidade centralizada sobre a carteira de apólices, limites de capacidade por tomador e alertas de vencimento tornam-se instrumentos de gestão de risco, não apenas de eficiência operacional. A Segarante, por exemplo, oferece módulos específicos para controle de capacidade e monitoramento de processos judiciais, funcionalidades que ganham relevância direta quando o ambiente de crédito se deteriora.
Modalidades de seguro garantia: como escolher a cobertura correta
A escolha da modalidade adequada de seguro garantia é uma decisão técnica que precede qualquer negociação de prêmio ou condição de subscrição. Utilizar a modalidade errada para um determinado tipo de obrigação pode resultar em cobertura insuficiente, recusa de sinistro ou inadequação ao edital ou contrato que exige a garantia.
Performance bond e garantia de execução contratual
O performance bond, ou garantia de execução, é a modalidade mais utilizada em contratos de obras e serviços de engenharia. Ele cobre o risco de descumprimento das obrigações técnicas e financeiras assumidas pelo contratado, incluindo a entrega da obra dentro do prazo, a conformidade com as especificações técnicas e o pagamento de subcontratados e fornecedores, quando previsto na apólice.
Em contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, o performance bond é a modalidade que ativa a cláusula de retomada, razão pela qual sua estruturação exige atenção redobrada tanto na definição do objeto garantido quanto nas condições de acionamento. Um erro comum é emitir apólices com objeto genérico, sem especificar claramente quais obrigações estão cobertas, o que cria ambiguidade na liquidação do sinistro.
Garantia judicial: aplicação e vantagens em disputas tributárias
A garantia judicial é a modalidade indicada para substituir depósitos em dinheiro ou penhora de bens em processos judiciais e administrativos. Sua principal vantagem é financeira: ao substituir o depósito em dinheiro por uma apólice, a empresa libera capital que permaneceria imobilizado durante anos, enquanto o litígio tramita.
No contexto tributário, a garantia judicial é aceita pelos tribunais administrativos e judiciais como meio idôneo de garantia do juízo, desde que a apólice atenda aos requisitos de liquidez e suficiência exigidos pela jurisprudência. Para escritórios de advocacia que assessoram clientes com passivos fiscais relevantes, a oferta dessa modalidade como parte da estratégia processual agrega valor concreto ao mandato.
Seguro garantia aduaneiro
A modalidade aduaneira é utilizada por importadores e exportadores para garantir obrigações perante a Receita Federal, especialmente no contexto de regimes aduaneiros especiais como o drawback, o recof e o entreposto aduaneiro. Ela substitui a exigência de depósito em dinheiro ou fiança bancária para a concessão desses regimes, reduzindo o custo financeiro das operações de comércio exterior.
Com o aumento do comércio exterior brasileiro e a crescente utilização de regimes aduaneiros especiais por empresas de médio porte, essa modalidade tende a ganhar relevância nos próximos anos, ainda que represente uma parcela menor do mercado total de garantias.
O que corretores e gestores de risco precisam dominar em 2026
O ciclo de crescimento projetado para 2026 não beneficia igualmente todos os participantes do mercado. Corretores e gestores de risco que dominarem os vetores técnicos descritos neste artigo estarão em posição privilegiada para capturar os melhores contratos e oferecer assessoria diferenciada aos seus clientes.
Três competências se destacam como diferenciais concretos neste ciclo. A primeira é o domínio das implicações práticas da cláusula de retomada: saber explicar ao tomador como ela afeta a subscrição, o prêmio e as condições da apólice é um diferencial que separa o corretor técnico do corretor transacional. A segunda é a capacidade de estruturar garantias judiciais em contextos tributários, um nicho em expansão que poucos corretores dominam com profundidade suficiente para atender escritórios de advocacia especializados. A terceira é a gestão eficiente da carteira de apólices em um ambiente de crédito mais restritivo, o que exige ferramentas adequadas e processos disciplinados de monitoramento.
A combinação dessas competências com o uso de tecnologia adequada define o perfil do profissional de seguros garantia que liderará o mercado nos próximos anos. O crescimento de 12% projetado para 2026 representa uma oportunidade concreta. Aproveitá-la, porém, exige mais do que estar presente no mercado: exige entender, com precisão técnica, o que está mudando e por quê.

Yu Eum
Líder de Produto na Segarante
Yu Eum é Líder de Produto com destaque no mercado de seguros, onde impulsiona inovações que redefinem a forma como corretores e empresas gerenciam suas operações. Com expertise em tecnologia e uma visão estratégica voltada para resultados, Yu projeta soluções que trazem eficiência, agilidade e maior controle para os desafios do setor. Seu trabalho é reconhecido por transformar necessidades complexas em produtos práticos e impactantes.
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